Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Processo nº1.238-6/2014
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
AssuntoAgrupamento de Multas
Relator Nato Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento7-2-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 5/2017 – TP
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.238-6/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 89/2017 do Ministério Público de Contas, em AGRUPAR as multas aplicadas ao Sr. Carlos Eduardo de Lima Oliveira, gestor à época da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 1.238-6/2014, 25.093-7/2013 e 25.094-5/2013, cujas multas totalizam 33 UPFs/MT.Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador -geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)