Detalhes do processo 12386/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 12386/2020
12386/2020
196/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
03/07/2020
06/08/2020
05/08/2020
REGISTRAR

Processo n°        33.598-3/2019 e outros
Assunto        Benefícios Previdenciários
Relator        Conselheiro Substituto MOISES MACIEL

Sessão de Julgamento        29-6 a 3-7-2020 – Tribunal Pleno (Plenário Virtual)

ACÓRDÃO N° 196/2020 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXIV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:

ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
187
33.598-3/2019
ANA NITA DA SILVEIRA
188
35.246-2/2019
MARIA ESTER ROCHA DE SOUZA
189
1.238-6/2020
EDIONE TEREZINHA BOSI
190
9.340-8/2020
ROSINETE BATISTA FERREIRA
191
9.786-1/2020
MARLI CORREA DE ARAÚJO
192
10.271-7/2020
RITA DE CÁSSIA BREMIDE
193
10.570-8/2020
MARCOS DE MORAES GOMES
194
11.189-9/2020
VALQUIRIA LUCIENE DE SOUSA CARVALHO
195
11.293-3/2020
ELZA DE CARVALHO MENDES
196
11.305-0/2020
ELBERTO RICARDO WENTZEL
197
11.335-2/2020
SANDRA REGINA MONTENEGRO SORRILHA
198
9.884-1/2020
ELIDA KRISTEN HOFFMANN
199
11.197-0/2020
ANTÔNIA REIS AGUIAR DE ARAÚJO
200
11.560-6/2020
LAURO CÂNDIDO DOS SANTOS
201
11.911-3/2020
FREDOLINO DE ARAÚJO NETO / IVANETE PEREIRA DA COSTA
202
12.011-1/2020
JUVENTINA RODRIGUES ABDES SALAM / MANOEL RIBEIRO MAGALHÃES
203
10.376-4/2020
CASSEMIRO DA SILVA CAMPOS / AVANY ARTIAGA RODRIGUES CAMPOS

Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos ao órgão de origem.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Publique-se.

Sala das Sessões, 3 de julho de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)