PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº12.604-7/2012 (2 volumes)
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Gestor/ResponsávelPaulo Inácio Dias Lessa
AssuntoRecurso Ordinário – 28.457-2/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento18-3-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 558/2014 - TP
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DE MULTA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.604-7/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 9.780/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 579 a 583-TC, interposto pelo Sr. Paulo Inácio Dias Lessa, à época, gestor da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 5.557/2013-TP, de fls. 567 a 569-TC, para excluir a multa do valor correspondente a 11 UPFs/MT, aplicada em razão da irregularidade do item 2, descrita no item 3.7 do Relatório Técnico; mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )