Detalhes do processo 126861/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 126861/2017
126861/2017
17/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/02/2019
28/02/2018
24/02/2019
HOMOLOGAR TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA



Processos nºs                        12.686-1/2017 e 16.457-7/2017 - apenso
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
Assunto                        Representações de Natureza Interna e Externa
                       Homologação de Medida Cautelar
Relator                        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA


Sessão de Julgamento        19-2-2019 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 17/2019 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA E EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA OSCIP INSTITUTO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO, POR MEIO DOS TERMOS DE PARCERIA NºS 01, 02, 03 E 04/2017, DECORRENTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017. HOMOLOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR ADOTADA SINGULARMENTE.


Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 12.686-1/2017 e 16.455-7/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 82, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 79, IV, e 302 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 287/2019 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a Medida Cautelar adotada por meio do Julgamento Singular nº 1274/ILC/2018, divulgado no DOC do dia 20-12-2018, sendo considerada como data da publicação o dia 21-12-2018, edição nº 1509, nos autos das presentes Representações de Natureza Interna e Externa, esta última formulada pelo Sr. Aliandro Piovezan Gomes - controlador interno, acerca de irregularidades na contratação da OSCIP Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, por meio dos Termos de Parceria nºs 01, 02, 03 e 04/2017, decorrentes do Chamamento Público nº 01/2017, ambas formuladas em desfavor da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, gestão do Sr. Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho, sendo os Srs. Cátia de Fátima Fernandes Silva Oda - secretária municipal de Saúde, Antônio Carlos Rufino de Souza - procurador municipal, Edirlei Soares da Costa - presidente da Comissão Permanente de Licitação, Saulo Almeida Alves, José Targino e Micheli Juliana Noca - assessores jurídicos; o Instituto Assistencial de Desenvolvimento - IAD, neste ato representado pelos procuradores Giulleverson Quinteiro de Almeida - OAB/MT nº 12.358, Juliana Ferreira Quinteiro de Almeida - OAB/MT nº 15.865 e Junior Luís da Silva Cruz - OAB/MT nº 18.283 (Giulleverson Quinteiro & Advogados - OAB/MT nº 671), sendo os Srs. Alexandro Veiga Rodrigues – presidente, e João Bosco Ramos Ferreira – procurador do presidente do IAD que realizou sustentação oral em sessão plenária; as empresas: Giulleverson Quinteiro & Advogados, representada pelo Sr. Giulleverson Quinteiro de Almeida – sócio-administrador; e Rafael Fabri dos Santos, representada legalmente pelo Sr. Rafael Fabri dos Santos; e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso - Amicus Curiae, representada pelos Srs. Leonardo Pio da Silva Campos - OAB/MT nº 7.202, Romário de Lima Sousa - OAB/MT nº 18.881, Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436, Cláudia Alves Siqueira - OAB/MT nº 6.217/B, Ligimari Guelsi - OAB/MT nº 12.582, André Stumpf Jacob Gonçalves - OAB/MT nº 5.632, e Glauber Antônio da Silva Nascimento - OAB/MT nº 20.060/E;  cuja decisão determinou: a) à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, na pessoa de seu gestor, que se abstivesse de prorrogar e aditar o Termo de Parceria nº 2/2017 com o Instituto Assistencial de Desenvolvimento, até decisão de mérito das representações, sob pena de multa diária de 100 UPFs/MT aos que derem causa ao descumprimento dessa determinação, nos termos do § 1º do artigo 297 da Resolução nº 14/2007; b) ao Prefeito Municipal ou ao Secretário Municipal de Saúde que realizassem processo seletivo simplificado, no prazo de 90 (noventa) dias, visando a contratação temporária de profissionais da saúde para substituir as contratações de pessoal realizadas por meio do Instituto Assistencial de Desenvolvimento; c) a citação do Sr. Raimundo Nonato Abreu Sobrinho, para ciência e cumprimento imediato da decisão; e, d) a conversão dos autos em Tomada de Contas Ordinária para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano referente aos Termos de Parcerias nºs 01, 02, 03 e 04 celebrados com o Instituto Assistencial de Desenvolvimento.  Encaminhem-se os autos à Gerência de Protocolo, para cumprimento da determinação constante do item “d”.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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