Detalhes do processo 126861/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 126861/2017
126861/2017
434/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
24/10/2017
09/11/2017
08/11/2017
HOMOLOGAR PARCIALMENTE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Processos nºs        12.686-1/2017 e 16.455-7/2017-apenso
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Homologação de Medida Cautelar
Relator        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento        24-10-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 434/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA E EXTERNA ACERCA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA OSCIP INSTITUTO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO - IAD, POR MEIO DE TERMOS DE PARCERIA DECORRENTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017. HOMOLOGAÇÃO, EM PARTE, DA MEDIDA CAUTELAR ADOTADA SINGULARMENTE, EXCETUANDO O QUE DIZ RESPEITO AOS TERMOS DE PARCERIA RELACIONADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, CUJOS PAGAMENTOS DEVEM EXCLUIR O PERCENTUAL REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 12.686-1/2017 e  16.455-7/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 82, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 79, IV, e 302 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em sessão plenária no sentido de homologar, em parte, a medida cautelar adotada singularmente, exceto quanto aos termos de parceria que dizem respeito às ações e serviços públicos de saúde, cujos pagamentos devem excluir o percentual referente à taxa de administração, e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.831/2017 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR, EM PARTE, a Medida Cautelar adotada por meio do Julgamento Singular nº 738/ILC/2017, divulgado no DOC do dia 9-10-2017, sendo considerada como data da publicação o dia 10-10-2017, edição nº 1215, nos autos das presentes Representações de Natureza Interna e Externa, esta última formulada pelo Sr. Aliandro Piovezan Gomes – controlador interno, acerca de irregularidades na contratação da Oscip Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, representada pelo seu presidente Sr. Alexandro Veiga Rodrigues, por meio dos Termos de Parceria nºs 01, 02, 03 e 04/2017, decorrentes do Chamamento Público nº 01/2017, ambas formuladas em desfavor da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, gestão do Sr. Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho, sendo os Srs. Antônio Carlos Rufino de Souza – procurador municipal, Edirlei Soares da Costa – presidente da Comissão Permanente de Licitação, Saulo Almeida Alves, José Targino e Micheli Juliana Noca - assessores jurídicos, cuja decisão determinou à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, na pessoa de seu gestor, que suspendesse a execução dos citados termos de parcerias, inclusive do repasse de recursos financeiros, até decisão de mérito, sob pena de multa diária de 100 UPFs/MT aos que derem causa ao descumprimento dessa determinação, nos termos do artigo 297, § 1º, da Resolução nº 14/2007; excetuando  apenas a homologação da medida cautelar quanto aos termos de parceria que dizem respeito às ações e serviços públicos de saúde, cujos pagamentos referentes a esses termos devem excluir o percentual referente à taxa de administração.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, em substituição legal, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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