JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS
Ementa: GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO LEGAL.
Processo nº12.746-9/2012
InteressadaOUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABÁ
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 31-7-2013 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 47/2013 – PC
Ementa: GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO LEGAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.746-9/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.507/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação e determinação legal, as contas anuais de gestão da Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá, relativas ao exercício de 2012, gestão da Sra. Adriana Cristina Venturoso Aleixo; recomendando à atual gestão que não mais cometa as falhas apontadas nos autos, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; e, ainda, determinando à atual gestão quena íntegra os princípios que regem a Administração Pública e as normas contidas na Constituição da República e na Lei nº 8.666/93. Encaminhe-se cópia do voto do Relator ao Conselheiro Relator das contas anuais de gestão do exercício de 2013 para conhecimento. Encaminhe-se cópia do voto do Relator a Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria a de que os atos ilegais narrados no voto do Relator sejam inseridos como ponto de controle de auditoria nas contas anuais de 2012 da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Cuiabá e nas contas de outro órgão eventualmente responsável.
O voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente neste julgamento o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)