Detalhes do processo 127469/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 127469/2012
127469/2012
47/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
31/07/2013
22/08/2013
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS

Ementa: GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO LEGAL.
Processo nº        12.746-9/2012
Interessada        OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CUIABÁ
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2012
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 31-7-2013 – Primeira Câmara

ACÓRDÃO Nº 47/2013 – PC

Ementa: GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO LEGAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.746-9/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.507/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação e determinação legal, as contas anuais de gestão da Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá, relativas ao exercício de 2012, gestão da Sra. Adriana Cristina Venturoso Aleixo; recomendando à atual gestão que não mais cometa as falhas apontadas nos autos, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; e, ainda, determinando à atual gestão que na íntegra os princípios que regem a Administração Pública e as normas contidas na Constituição da República e na Lei nº 8.666/93. Encaminhe-se cópia do voto do Relator ao Conselheiro Relator das contas anuais de gestão do exercício de 2013 para conhecimento. Encaminhe-se cópia do voto do Relator a Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria a de que os atos ilegais narrados no voto do Relator sejam inseridos como ponto de controle de auditoria nas contas anuais de 2012 da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Cuiabá e nas contas de outro órgão eventualmente responsável.

O voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente neste julgamento o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 31 de julho de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)