Detalhes do processo 128139/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 128139/2012
128139/2012
35/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/02/2014
05/03/2014
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa:  MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº        12.813-9/2012
Interessado        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ
Assunto        Recurso Ordinário – 26.860-7/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Gestora/responsável         Francine Oliveira
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO    
Sessão de Julgamento 18-2-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 35/2014 – TP

Ementa:  MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.813-9/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 9.378/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, dar PROVIMENTO recurso ordinário de fls. 151 a 160-TC, interposto pela Sra. Francine Oliveira, diretora executiva, do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Nova Ubiratã, à época,  em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 158/2013 – PC, de fls. 145 a 147-TC, para excluir a multa de 11 UPFs/MT aplicada à recorrente,mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO,  JOSÉ  CARLOS NOVELLI e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )

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