Gestores/ResponsáveisDiane Vieira de Vasconcelos Alves – Prefeita Municipal
Adair José Alves Moreira – ex-Prefeito Municipal
AssuntoProcesso Seletivo Público - Análise de conflito de competência
Relator NatoConselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento6-12-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 558/2018 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. ANÁLISE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA CONSELHEIRA INTERINA JAQUELINE JACOBSEN MARQUES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.916-0/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XX, c/c o artigo 30, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 4.562/2018 do Ministério Público de Contas, em DEFINIR a competência em favor da Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques para analisar e julgar este processo, que trata do Processo Seletivo Público nº 001/2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, haja vista que, atualmente, responde interinamente pela Relatoria do Conselheiro José Carlos Novelli (Portaria nº 125/2017/TCE/MT), que passou, automaticamente, a responder por todos os processos do Conselheiro Waldir Júlio Teis, em virtude da posse desse como Presidente deste Tribunal em 2-1-2014, conforme dispõe o § 2º do artigo 128-E da Resolução nº 14/2007, sob pena de se infringir o princípio norteador da distribuição de competência, qual seja o princípio do juiz natural.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)