Detalhes do processo 13021/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 13021/2014
13021/2014
131/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
04/04/2017
12/04/2017
11/04/2017
AGRUPAR

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.


Processo nº        21.560-0/2014
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
Assunto        Agrupamento de Multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM


Sessão de Julgamento        4-4-2017 – Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 131/2017 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO RESPONSÁVEL, EM DIFERENTES PROCESSOS, PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 21.560-0/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.235/2017 do Ministério Público de Contas, em AGRUPAR as multas aplicadas ao Sr. Wener Klesley dos Santos, à época prefeito municipal de Nova Marilândia, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 21.560-0/2014 e 1.302-1/2014, cujas multas totalizam 16 UPFs/MT. Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI - Corregedor-geral, o qual fez a leitura do voto do Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM – Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DECHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 4 de abril de 2017.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)