Processos nºs22.404-9/2015, 9.092-1/2014, 1.302-1/2014, 2.392-2/2015 e 19.392-5/2015
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
AssuntoContas anuais de gestão dos exercícios de 2014 e 2015 e representações de natureza externa
Homologação de Agrupamento de Multas
Relator Nato Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento18-11-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 599/2016 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO BUGRES. contas anuais de gestão e representações de natureza externa. HOMOLOGAÇÃO DA DECISão QUE AGRUPou MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.404-9/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 290, §§ 6º, 7º e 8º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 4.349/2016 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a decisão que agrupou as multas aplicadas ao Sr. Júlio César Florindo, prefeito municipal de Barra do Bugres, para fins de parcelamento, em razão de requerimento formalizado pelo gestor, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 22.404-9/2015, 9.092-1/2014, 1.302-1/2014, 2.392-2/2015 e 19.392-5/2015, cujas multas totalizam 212,91 UPFs/MT.Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências quanto ao parcelamento das referidas multas.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br )