Detalhes do processo 130516/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 130516/2013
130516/2013
1965/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
16/09/2014
01/10/2014
PROVER PARCIALMENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO E REFORMAR PARCIALMENTE DECISAO SINGULAR

Ementa: PREFEITURA DE SINOP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA AO GESTOR MEDIANTE O JULGAMENTO SINGULAR Nº 1025/DN/2014.  MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Processo nº        13.051-6/2013
Interessada        PREFEITURA DE SINOP
Gestor/
Responsável        Juarez Alves da Costa
Assunto        Recurso de Agravo – 23.993-3/2013 (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        16-9-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.965/2014 – TP

Ementa: PREFEITURA DE SINOP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA AO GESTOR MEDIANTE O JULGAMENTO SINGULAR Nº 1025/DN/2014.  MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.051-6/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 2.285/2014 do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso de Agravo constante do documento externo nº 23.993-3/2013, interposto pelo Sr. Juarez Alves da Costa, à época prefeito de Sinop, neste ato representado pelo procurador Marco Aurélio Monteiro Araújo – OAB/MT nº 8.510 e outros, em face do Julgamento Singular constante do documento digital nº 13.051-6/2013, no sentido de reduzir a multa aplicada ao recorrente de 8 UPFs/MT para 2 UPFs/MT; mantendo-se os demais termos da decisão agravada, conforme consta nas razões do voto do Relator.

O voto do Conselheiro Relator DOMINGOS NETO foi lido pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.  

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)