Detalhes do processo 130974/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 130974/2012
130974/2012
826/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/11/2019
14/11/2019
13/11/2019
AGRUPAR



Processo nº                        13.162-8/2012
Interessado                        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Assunto                        Agrupamento de Multas
Relator Nato                        Conselheiro Presidente DOMINGOS NETO


Sessão de Julgamento        5-11-2019 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 826/2019 – TP

Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO INTERESSADO EM DIFERENTES PROCESSOS PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.162-8/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),  por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.908/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em: I) DETERMINAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Silvino Gonçalves Júnior – à época contador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 13.162-8/2012 e 13.097-4/2012, com base nas disposições regimentais; II) DETERMINAR ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao Sr. Silvino Gonçalves Júnior, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao processo principal nº 13.162-8/2012 do saldo total de 17 UPFs/MT; e, III) REMETER os autos à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução judicial do valor devido.

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________