AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012, e balancetes dos meses de janeiro a dezembro
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento 2-10-2013 - Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 149/2013 – PC
Ementa: COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.126-1/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.953/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Companhia Matogrossense de Mineração, relativas ao exercício de 2012, gestão do Sr. João Justino Paes Barros, dando-lhe quitação plena.
Participaram do julgamento os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de outubro de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)