Detalhes do processo 131385/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 131385/2012
131385/2012
1074/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
27/05/2014
06/06/2014
HOMOLOGAR

Ementa:  CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ. PREFEITURA DE JANGADA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO

Processos nºs        13.138-5/2012 (2 volumes), 592-4/2012 e 5.550-6/2012 (3 volumes) – apensos
Interessados        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ PREFEITURA DE JANGADA
Assunto                Homologação de Agrupamento de Multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento        27-5-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.074/2014 - TP

Ementa:  CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ. PREFEITURA DE JANGADA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.138-5/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, e 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 593/2014 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Paulo Neris de Assunção, à época contador da Prefeitura de Jangada e do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, em razão de requerimento formulado pelo citado contador, referente aos julgamentos proferidos nos processos nºs 592-4/2012, 5.550-6/2012 e 13.138-5/2012, cujas multas o valor correspondente a 28 UPFs/MT. Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total, 28 UPFs/MT ao processo principal, nº 13.138-5/2012, bem como as demais providências quanto ao parcelamento da referida multa para fins de notificação do interessado.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.  

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 27 de maio de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)