Detalhes do processo 131490/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 131490/2012
131490/2012
56/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
31/07/2013
22/08/2013
JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS
Ementa: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAÚBA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM DETERMINAÇÃO LEGAL.

Processos nºs        13.149-0/2012,  15.930-1/2012, 623-8/2013, 2.938-6/2013, 9.399-8/2012.
Interessada        FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAÚBA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2012, extratos bancários e conciliações
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento 31-7-2013 – Primeira Câmara

ACÓRDÃO Nº 56/2013 – PC

Ementa: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAÚBA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM DETERMINAÇÃO LEGAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.149-0/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.039/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com determinação legal, as contas anuais de gestão da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba, relativas ao exercício de 2012, gestão da Sra. Geneci da Silva Sturmer; determinando a atual gestão que dê prosseguimento às providências adotadas, junto ao Poder Executivo, para a realização do concurso para provimento do cargo de contador. O responsável por estas contas deverá ficar ciente no sentido de que a desobediência à citada determinação poderá ensejar a reprovação das contas subsequentes, nos termos do artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007, deste Tribunal.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Presente neste julgamento o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 31 de julho de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)