INTERESSADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DA BOA VISTA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAÇ
Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. Aldecides Milhomem de Cirqueira e o Sr. Wanderley Iderlan Perim, ambos Ex-Gestores do Município de Alto da Boa Vista, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso multa no valor de 85 UPF´s/MT e 53 UPF' s/MT, até 30/09/2013, aplicando-se a redução de 45% sobre o valor, conforme a Resolução Normativa 02/2013. Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Outrossim, que o Sr. Aldecides Milhomem de Cirqueira proceda o recolhimento aos cofres do públicos do Município a GLOSA, que conforme Resolução Normativa do TCR-MT n. 02/2013, foi convertida para moeda nacional corrente, com base no UPF-MT do dia 28/02/2013, aplicando-se o redutor de 45%, resultando no valor de R$ 1.124.621,80 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta centavos), até 30/09/2013, e ser enviado comprovante a este Tribunal no prazo de 15(quinze) dias após o recolhimento.
As sanções foram aplicadas por meio do Acórdão nº 713/2012-TP c/c Acórdão 1265/2013, ambos publicados em 29/11/2012 e 09/05/2013, respectivamente, proferidos no processo n° 13.160-1/2011, que trata das contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Alto da Boa Vista.
Destaque-se ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).