Detalhes do processo 131610/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 131610/2011
131610/2011
1202/2015
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
14/09/2015
15/09/2015
14/09/2015
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1202/NCCS/2015

PROCESSO Nº:        13.161-0/2011
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:        VANDEIR LUIZ RIBEIRO


Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 557/2015/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'mudou-se', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

NOTIFICO, via edital, o Senhor VANDEIR LUIZ RIBEIRO, Ex-Prefeito Municipal de Campinápolis, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 88 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 04/11/2015.

Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas. A multa foi aplicada através do Acórdão n. 714/2012-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 29/11/2012. Ocorre que foi constatado interposições de Recursos através dos Acórdãos n. 294/2013-TP e 460/2015-TP.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto, caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).


Publique-se.

Cuiabá, 11 de setembro de 2015.

(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
               Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções