Detalhes do processo 131610/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 131610/2011
131610/2011
294/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
26/02/2013
13/01/2015
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº
13.161-0/2011  
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Assunto
Embargos de Declaração – 21834-0/2012 (Contas anuais de gestão do exercício/2011)
Relator
Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento
26-2-2013 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 294/2013 - TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.161-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 318/2013 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, fls. 2.614 a 2.623-TC, opostos pelos Srs. Vandeir Luiz Ribeiro e Altino Vieira de Rezende Filho, neste ato representados pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e outros, face a decisão proferida por meio do Acórdão nº 714/2012-TP, por não vislumbrar a existência de omissão ou contradição, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme fundamentação do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS e  DOMINGOS NETO, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava  substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de  Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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(*) Republicado por ter saído incorreto no Diário Oficial de Contas do dia 02/04/2013

Cuiabá, em 13 de janeiro de 2015.