Detalhes do processo 131695/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 131695/2012
131695/2012
153/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/10/2013
10/10/2013
JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS
Ementa:  FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVO MUNDO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM DETERMINAÇÃO LEGAL.
Processos nºs        13.169-5/2012, 9.722-5/2012, 17.233-2/2012 e 2.010-9/2013        
Interessado        MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVO MUNDO
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2012, extratos bancários e conciliações
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento 2-10-2013 – Primeira Câmara

ACÓRDÃO Nº 153/2013 – PC

Ementa:  FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVO MUNDO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM DETERMINAÇÃO LEGAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº .169-5/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.969/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com determinação legal, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social de Novo Mundo, relativas ao exercício de 2012, gestão da Sra. Líria Kurten Wronski, dando-lhe a devida quitação; determinando à atual gestão que, juntamente com o Prefeito Municipal, adote providências imediatas quanto à observância ao princípio da segregação de funções no RPPS de Novo Mundo. O responsável por estas contas deverá ficar ciente no sentido de que a desobediência à citada determinação poderá ensejar a irregularidade das contas subsequentes.

O voto do Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA foi lido pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  de Contas GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 2 de outubro de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)