Detalhes do processo 131725/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 131725/2012
131725/2012
1774/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
13/10/2014
13/10/2014
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1774/NCCS/2014

PROCESSO Nº:        13.172-5/2012
PRINCIPAL:        CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:        SANDRO JOSÉ SPESSOTO

Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que o Ofício nº 152/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Não procurado', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

NOTIFICO, via edital, o senhor SANDRO JOSÉ SPESSOTO, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Nova lacerda, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 11 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 09/12/2014, bem como, a restituição da GLOSA no valor de R$12.943,65, aos cofres públicos respectivos, devidamente corrigida pelo índice oficial de inflação até a data da restituição, vencível em 09/12/2014.

Informo, por fim, que quanto a multa o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas. Quanto à glosa, deverá ser restituída aos cofres públicos municipais no mesmo prazo e enviado o comprovante a este Tribunal no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento.

A multa e a glosa foram aplicadas através do Acórdão nº 5989/2013-TP, publicado no Diário Oficial /MT do dia 31/01/2014.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).


Publique-se.

Cuiabá, 09 de outubro de 2014.

(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções