Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA. AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO INTERESSADO EM DIFERENTES PROCESSOS PARA FINS DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.172-5/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 293, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.910/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator Nato, em: I)DETERMINAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Sandro José Spessoto – ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 13.172-5/2012 e 22.015-9/2011, com base nas disposições regimentais; II)DETERMINAR ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa no Sistema Control-P das multas aplicadas ao Sr. Sandro José Spessoto, pendentes de recolhimento, inclusive do presente processo, e a inserção ao processo principal nº 13.172-5/2012 do saldo total de 22 UPFs/MT; e, III)REMETER os autos à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução judicial do valor devido.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)