Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Processos nºs13.176-8/2012, 8.498-0/2012, 16.188-8/2012 e 930-0/2013
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012, extratos bancários e conciliações
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento 31-7-2013 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 48/2013 – PC
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo º 13.176-8/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.208/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, relativas ao exercício de 2012, gestão do Sr. Hermes José Medeiros, dando-lhe quitação plena.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Presente neste julgamento o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)