Detalhes do processo 132721/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 132721/2011
132721/2011
676/2012
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
30/10/2012
01/11/2012
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS E MULTAR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA.
Processos nºs        13.272-1/2011 (7 volumes), 18.691-0/2011 (3 volumes), 883-4/2012 ( 3 volumes) e 9.804-3/2011 ( 2 volumes)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2011 e relatório de controle externo simultâneo e extratos e conciliações bancárias
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO

ACÓRDÃO Nº 676/2012 - TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.272-1/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21, § 1º e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 4.033/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação e determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. Alcides Batista Filho, neste ato representado pelos procuradores Sr. Paulo Cezar Rebuli – OAB/MT nº 7.565 e Walter Klaus Rieger – CRC/MT nº 4.138; tendo como corresponsável o Sr. Albanez Berigo – contador; recomendando à atual gestão que aprimore os trabalhos desenvolvidos pelo setor de contabilidade, a fim de que os registros contábeis sejam realizados de acordo com a legislação; e, ainda, determinando à atual gestão que: 1) institua uma comissão especialmente designada para avaliar os bens móveis e imóveis da Prefeitura, classificando-os de acordo com o estado de conservação, para após decidir, conforme o caso, pela baixa por inservibilidade ou pela alienação mediante leilão, com os devidos registros na contabilidade conforme consta no Acórdão nº 1.997/2002, deste Tribunal; 2) adote melhor controle nos pagamentos dos fornecedores, o que inclui a realização de retenções de tributos, quando for o caso; e, 3) envie correta e tempestivamente, as informações via Sistema Aplic, capacitando os servidores responsáveis pelas remessas, sob pena de sofrer a imputação de multa, caso haja reincidência; e, ainda, nos termos do artigo 75, III da Lei Complementar nº 269/07, c/c o artigo 289, II da Resolução 14/2007, e artigos 6º, II, da Resolução Normativa nº 17/2010, aplicar ao Sr. Alcides Batista Filho, a multa no valor de 11 UPFs/MT, em razão do pagamento de horas extras em montante superior ao limite previsto na legislação municipal; cuja multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias, contados após o decurso de três dias úteis da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, como estabelecido no artigo 61, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007. O gestor poderá requerer o parcelamento da multa imposta, desde que preencha os requisitos elencados no artigo 290, da Resolução nº 14/2007. O boleto bancário para recolhimento da multa está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM – Corregedor Geral. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.