Sessão de Julgamento26-11-2020 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 507/2020 – TP
Resumo: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR PARA ANULAR O ACÓRDÃO E INTIMAR A RECORRENTE PARA ALEGAÇÕES FINAIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.314-0/2010
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 67 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 270, I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 5.664/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 27.926-9/2019, interposto em face do Acórdão nº 72/2019-PC pela Federação Mato-grossense de Futebol, por intermédio do seu presidente Sr. Aron Dresh, neste ato representada pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Junior – OAB/MT n° 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT n° 15.436,para acolher a preliminar arguida, decretar a anulação do Acórdão nº 72/2019-PC e intimar a Federação Matogrossense de Futebol para apresentar Alegações Finais, nos termos do artigo 241, § 2º, da Resolução nº 14/2007, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)