Detalhes do processo 133140/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 133140/2010
133140/2010
507/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
26/11/2020
01/02/2021
29/01/2021
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO



Processo nº        13.314-0/2010
Interessados        FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
       Aron Dresh – Presidente da Federação Mato-grossense de Futebol
       Maurício Magalhães Faria Junior – OAB/MT n° 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT n° 15.436 – Procuradores
Assunto        Tomada de Contas Especial
       Recurso Ordinário – 27.926-9/2019
Relator        Conselheiro Substituto MOISES MACIEL

Sessão de Julgamento        26-11-2020 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 507/2020 – TP

Resumo: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR PARA ANULAR O ACÓRDÃO E INTIMAR A RECORRENTE PARA ALEGAÇÕES FINAIS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.314-0/2010
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 67 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 270, I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 5.664/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento nº 27.926-9/2019, interposto em face do Acórdão nº 72/2019-PC pela Federação Mato-grossense de Futebol, por intermédio do seu presidente Sr. Aron Dresh, neste ato representada pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Junior – OAB/MT n° 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT n° 15.436, para acolher a preliminar arguida, decretar a anulação do Acórdão nº 72/2019-PC e intimar a Federação Matogrossense de Futebol para apresentar Alegações Finais, nos termos do artigo 241, § 2º, da Resolução nº 14/2007, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro Interino RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e  JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 26 de novembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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