Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 666/2015/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'não procurado', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, o Senhor RODRIGO ALONSO LEMES, Ex-Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 11 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 08/09/2015, o qual poderá ser recolhida na sua totalidade ou parcelada até a data do seu vencimento, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução n. 14/2007.
Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas. A multa foi aplicada através do Acórdão n. 797/2012-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 07/12/2012. Ocorre que, foi constatado interposições de recursos ordinário, através dos Acórdãos n° 1175/2014-TP, 2940/2014-TP e 700/2015-TP, o qual foi negado provimento e no último deu provimento parcial.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga a responsável de sua comprovação, entretanto, caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 13 de julho de 2015.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções