Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO JULGAMENTO SINGULAR N° 420/MM/2017. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.475-9/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 29, inciso XXI, e 30-E, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.949/2018 do Ministério Público de Contas, nos autos do presente processo de Monitoramento realizado para verificar o cumprimento da determinação contida no Julgamento Singular nº 420/MM/2017 (processo nº 4.329-0/2017), em DECLARAR O CUMPRIMENTO dadeterminação exarada no Julgamento Singular acima mencionado, imposta à Prefeitura Municipal de Poconé, sob a responsabilidade do Sr. Atail Marques do Amaral – prefeito municipal.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, e os Conselheiros Interinos JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de março de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)