InteressadaFUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoMonitoramento
RelatorConselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento29-5-2019 – Segunda Câmara
ACÓRDÃO Nº 57/2019 – SC
Resumo: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO. MONITORAMENTO REALIZADO PARA VERIFICAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ACÓRDÃOS NºS 217/2016-TP, 122/2016-SC E 3/2016-PC. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.504-6/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.911/2018 do Ministério Público de Contas, nos autos do Monitoramento realizado para verificar o cumprimento do disposto nos Acórdãos nºs 217/2016-TP, 122/2016-SC e 3/2016-PC (Processos nºs 18.883-2/2015, 2.931-9/2015 e 2.932-7/2015), pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Carlos Máximo – ex-presidente, em DECLARAR O CUMPRIMENTO das determinações exaradas por meio dos Acórdãos nºs 217/2016-TP, 122/2016-SC e 3/2016-PC.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)