Detalhes do processo 135496/2018 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 135496/2018
135496/2018
477/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
17/11/2020
14/12/2020
11/12/2020
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE




Processo nº        13.549-6/2018
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA


Sessão de Julgamento        17-11-2020 – Tribunal Pleno (Por Vídeoconferência)


ACÓRDÃO Nº 477/2020 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE OBSTRUÇÃO A AUDITORIA DESTE E. TRIBUNAL DE CONTAS, REFERENTE À GESTÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELO ESTADO À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, ESTABELECIDA NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS “IRMÃ ELSA GIAVANELLA”, RELATIVOS AO PERÍODO DE OUTUBRO DE 2017 A JANEIRO DE 2018. CONHECIMENTO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL COM DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.549-6/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, contrariando o Parecer nº 1.973/2018 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, que acolheu a proposta de voto da Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen Marques, que na sessão extraordinária do dia 13-11-2020 estava substituindo o Conselheiro Interino Ronaldo Ribeiro, ocasião em que solicitou vista dos autos, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna que trata de obstrução à Auditoria deste e. Tribunal de Contas, caracterizada pela insdisponibilidade de documentos e informações referentes a gestão de recursos transferidos pelo Estado à Sociedade Beneficente São Camilo, estabelecida nas dependências do Hospital Regional de Rondonópolis “Irmã Elsa Giavanella”, relativos ao período de outubro de 2017 a janeiro de 2018, e formulada em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, gestão, à época, do Sr. Luiz Antônio Vitório Soares; sendo a interessada Sociedade Beneficente São Camilo representada pelos Srs. Justino Scatolin e João Batista Gomes de Lima – presidente, bem como pelos procuradores Ângela Tuccio Teixeira - OAB/SP nº 114.240, Stalyn Paniago Pereira - OAB/MT nº 6.115, Maria Nubia Paniago Pereira - OAB/MT nº 5.780, Priscila Santos Raimundo Carlos Pereira e Wagner Luiz Ribeiro - OAB/MT nº 19.091, conforme fundamentos constantes no voto-vista; determinando à atual gestão que, caso a Sociedade Beneficente São Camilo ainda não tenha enviado todos os documentos atinentes ao Contrato de Gestão nº 002/SES/MT/2011 à Secretaria de Estado de Saúde, envie para fins de arquivamento junto à sede do Hospital Regional de Rondonópolis, no prazo de até 5 dias.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e  RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020). 

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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