Detalhes do processo 137286/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 137286/2019
137286/2019
480/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
17/11/2020
14/12/2020
11/12/2020
NAO CONHECER




Processo nº        13.728-6/2019
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Gestores/Responsáveis        Flori Luiz Binotti
       Jéssica Regina Wholemberg
       André Pezzini - OAB/MT nº 13.844-A
       Guilherme de O. Ribeiro -  OAB/MT nº 12.118-A
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recurso de Agravo – 19.675-4/2019
Relator        Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA


Sessão de Julgamento        17-11-2020 - Tribunal Pleno (Por Vídeoconferência)



ACÓRDÃO Nº 480/2020 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINARMENTE PELO NÃO CONHECIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.728-6/2019.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do §1º, do artigo 64, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), §1º, do artigo 270, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 3.506/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, NÃO CONHECER, o Recurso de Agravo constante do documento nº 19.675-4/2019, interposto em face do Julgamento Singular nº 685/ILC/2019, pelo Sr. Flori Luiz Binotti - prefeito municipal de Lucas do Rio Verde e a Sra. Jéssica Regina Wholemberg - pregoeira, sendo os Srs. André Pezzini - OAB/MT nº 13.844-A e Guilherme de O. Ribeiro -  OAB/MT nº 12.118-A – procurador-geral e procurador adjunto do Município, uma vez que interposto em duplicidade contra a mesma decisão.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), e JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria  nº 127/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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