Sessão de Julgamento10-12-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 902/2019 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DO NOME DO EMBARGANTE DO ACÓRDÃO Nº 546/2018-TP.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.830-4/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.328/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer os Embargos de Declaração constantes do documento nº 4.137-8/2019, opostos em face do Acórdão nº 546/2018-TP pelo Sr. Cinésio Nunes de Oliveira - ex-secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392); e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para extirpar o nome do embargante do conteúdo do Acórdão nº 546/2018-TP, sem a concessão dos efeitos infringentes, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)