Detalhes do processo 138304/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 138304/2014
138304/2014
902/2019
ACORDAO
NÃO
NÃO
10/12/2019
29/01/2020
28/01/2020
PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR



Processo nº        13.830-4/2014
Interessados        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
       PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
       Cinésio Nunes de Oliveira - ex-Secretário da SETPU
       Marcelo Duarte Monteiro - ex-Secretário da SINFRA
       Rosana Tereza Martinelli - Prefeita
       Juarez Alves da Costa - ex-Prefeito
       Marcel Natari Vieira - Procurador do Município
       Ronaldo José da Silva - Engenheiro Civil da Prefeitura
Procuradores        Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider - OAB/MT nº 15.345 e Leandro Borges de Souza Sá – procuradores do ex-Prefeito
       Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392) – Procurador do ex-Secretário/SETPU
Assunto        Tomada de Contas Especial
       Embargos de Declaração – 4.137-8/2019
Relator        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA


Sessão de Julgamento        10-12-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)


ACÓRDÃO Nº 902/2019 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DO NOME DO EMBARGANTE DO ACÓRDÃO Nº 546/2018-TP.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.830-4/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.328/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer os Embargos de Declaração constantes do documento nº 4.137-8/2019, opostos  em face do Acórdão nº 546/2018-TP pelo Sr. Cinésio Nunes de Oliveira - ex-secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 15.436 (Maurício Magalhães Faria Junior Advocacia S/S - OAB/MT nº 392); e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para extirpar o nome do embargante do conteúdo do Acórdão nº 546/2018-TP, sem a concessão dos efeitos infringentes, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2019.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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