Detalhes do processo 138550/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 138550/2011
138550/2011
293/2012
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
30/10/2012
05/11/2012
JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS E MULTAR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA.
Processos nºs        13.855-0/2011 (2 volumes), 8.952-4/2011, 8.455-7/2011, 1.662-4/2012 e 18.174-9/2011
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2011 e relatório de controle externo simultâneo e extratos e conciliações bancárias
Relator        Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA

ACÓRDÃO Nº 293/2012 - SC

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.855-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, 21, § 1º e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.968/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES com determinações legais, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Porto Estrela, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. Darci Costa da Silva; determinando à atual gestão que: a) encaminhe tempestivamente as informações relativas aos procedimentos licitatórios na forma e nos prazos dispostos em provimento próprio; b) extinga o cargo em comissão de Advogado – Assessor Jurídico no PCCS da Câmara Municipal e crie o cargo efetivo de Assessor Jurídico e, em ato contínuo, realize o concurso público, no prazo de 240 dias, para prover o referido cargo; c) abstenha-se de contratar advogado para prestar serviços consultoria e assessoria jurídica relacionadas à atividade permanente e inerente ao quadro funcional da Câmara Municipal; d) implante controle de quilometragem de veículo para controlar, entre outros, o consumo de combustível e a finalidade do uso do veículo, devendo conter data, finalidade, local de destino, entidade visitada e nome dos agentes públicos que utilizaram o veículo; e, ainda, nos termos do artigo 75, III da Lei Complementar nº 269/07, c/c o artigo 289, II da Resolução 14/2007, e artigos 6º, I, II, “a” e “c”, 7°, II, ''b'' e “d”, da Resolução Normativa nº 17/2010, aplicar ao Sr. Darci Costa da Silva, a multa no valor de 15 UPFs/MT, em razão da contratação irregular de Assessor Jurídico por meio de contrato administrativo (KB 16 – item 2.1), cuja multa deverá ser recolhida, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, conforme preceitua a Lei nº 8.411/2005, com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os prazos determinados nesta decisão deverão ser contados após o decurso de três dias úteis da sua publicação no Diário Oficial do Estado, como estabelecido no artigo 61, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007. O responsável por estas contas deverá ficar ciente no sentido de que a desobediência às citadas determinações poderá ensejar a reprovação das contas subsequentes, nos termos do artigo 194, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal. O gestor poderá requerer o parcelamento da multa imposta, desde que preencha os requisitos elencados no artigo 290, da Resolução nº 14/2007. O boleto bancário para recolhimento da multa está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Participaram do julgamento o Conselheiro VALTER ALBANO – Presidente em substituição legal, e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, os quais votaram acompanhando a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA. Presente neste julgamento a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.