Resumo: PREFEITURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. AUDITORIA OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE CUIABÁ. COM FOCO NA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E DA SUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS MÉDICOS DA ATENÇÃO BÁSICA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, BEM COMO NA IDENTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS E PROPOSIÇÃO DE AÇÕES DE MELHORIA. CONHECIMENTO DO RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO DE AUDITORIA. RECOMENDAÇÕES, DETERMINAÇÕES E ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA do relatório técnico conclusivo, do parecer ministerial e desta decisão ao atual prefeito e secretário Municipal de Saúde de Cuiabá.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.869-0/2016.
Processo nº13.869-0/2016
InteressadasPREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
AssuntoAuditoria Operacional na Prestação de Serviços Médicos do Sistema Único de Saúde de Cuiabá
Relator NatoConselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento7-2-2017 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1/2017 - TP
Resumo: PREFEITURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. AUDITORIA OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE CUIABÁ. COM FOCO NA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E DA SUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS MÉDICOS DA ATENÇÃO BÁSICA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, BEM COMO NA IDENTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS E PROPOSIÇÃO DE AÇÕES DE MELHORIA. CONHECIMENTO DO RELATÓRIO TÉCNICO CONCLUSIVO DE AUDITORIA. RECOMENDAÇÕES, DETERMINAÇÕES E ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA do relatório técnico conclusivo, do parecer ministerial e desta decisão ao atual prefeito e secretário Municipal de Saúde de Cuiabá.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.869-0/2016.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 5.483/2016 do Ministério Público de Contas, em: 1)CONHECER o Relatório Técnico Conclusivo da equipe responsável pela Auditoria Operacional na prestação de serviços médicos do Sistema Único de Saúde de Cuiabá, com foco na avaliação do cumprimento da jornada de trabalho e da suficiência de profissionais médicos da atenção básica, secundária e terciária, bem como na identificação de boas práticas e proposição de ações de melhoria; sendo os Srs. Mauro Mendes Ferreira - ex-prefeito municipal de Cuiabá e Ary Soares de Souza Júnior - ex-secretário municipal de Saúde; 2) RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabáque:a) providencie a instalação de quadros, em locais visíveis e em todas as unidades de saúde da Atenção Básica, que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, a escala médica diária, incluindo o nome completo do profissional, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho; b) disponibilize no site da Secretaria Municipal de Saúde os dados relativos aos profissionais lotados nas unidades de saúde da Atenção Básica, assim como o horário em que prestam atendimento à população; c) intensifique a implementação do sistema único de saúde - SUS em todas as unidades de Atenção Primária, de modo a se ter conhecimento da produtividade diária de cada profissional médico; d) implemente mecanismo que torne mais eficiente o controle de jornada de trabalho dos profissionais de saúde lotados nas unidades da Atenção Básica, tal qual o registro eletrônico de carga horária; e) estabeleça prioridades de atuação quanto a reformas, ampliações e melhorias das unidades de Atenção Primária por meio de diagnóstico acerca das condições estruturais e de segurança das unidades;f) disponibilize módulo de consulta online ao sistema de controle eletrônico de ponto, a fim de torná-lo transparente aos servidores das Policlínicas, Unidades de Pronto Atendimento e Hospital e Pronto Socorro Municipal; g) promova o chamamento dos profissionais médicos aprovados no último concurso público, respeitando-se os limites legais com gastos de pessoal; h) implemente ações para estimular a permanência dos profissionais médicos lotados nas unidades de saúde da Atenção Primária; e, i) apresente plano de ação para reduzir a proporção de vínculos médicos precários no primeiro nível de atenção; e, 3) DETERMINAR à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá que, no prazo de 90 dias, apresentem um Plano de Ação para implementação das recomendações acima citadas, com especificação de cronograma, responsáveis, atividades e prazos, nos termos do modelo proposto pela equipe técnica. Encaminhe-se cópia do relatório técnico conclusivo, do parecer ministerial e desta decisão à Prefeitura Municipal de Cuiabá e à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico; www.tce.mt.gov.br )