INTERESSADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCICIO/2011
Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. Simão Jorge da Silva, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o valor da multa de 11,18 UPF´s/MT, até 27/01/2014, em cumprimento às determinações contidas no Acórdão nº 296/2012-SC, publicado no Diário Oficial do Estado, em 05/11/2012, proferido no processo nº 13.901-7/2011 TCE-MT
Informo que o boleto da multa supracitada encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Destaque-se ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).
Após, encaminhem-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, para acompanhamento.