Detalhes do processo 139114/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 139114/2011
139114/2011
470/2016
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
08/09/2016
09/09/2016
08/09/2016
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 470/NCCS/2016

PROCESSO Nº:        13.911-4/2011
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL:        ELIS REGINA EGYDIO

Após a aplicação de multa por meio do Acórdão nº 626/2012-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 23/10/2012. Ocorre que foi constatado Recurso de Embargos de Declaração (Acórdão nº 6023/2013-TP) e Recurso Ordinário (Acórdão nº 3518/2015-TP), os quais foram dado provimento parcial, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 797/2016/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “endereço insuficiente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, à Sra. ELIS REGINA EGYDIO, ex-Presidente do Conselho Alimentar da Prefeitura Municipal de Diamantino com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 5 UPFs/MT.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 08/10/2016. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 05 de setembro de 2016.


ANA KARINA PENA ENDO
Coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções