Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que o Ofício nº 120/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Endereço Insuficiente', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, o senhor JOSÉ CARLOS DA SILVA, Ex- Prefeito Municipal de Nobres, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 5 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 01/08/2014, bem como, a restituição da GLOSA no valor de R$8.560,20, aos cofres públicos respectivos,corrigida pelo índice oficial de inflação até a data da restituição, vencível em 05/08/2014.
Informo, por fim, que quanto a multa o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas . Quanto à glosa, deverá ser restituída aos cofres públicos municipais no mesmo prazo e enviado o comprovante a este Tribunal no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento.
A multa e a glosa foram aplicadas através do Acórdão nº 558/2012-TP, publicado no Diário Oficial /MT do dia 27/09/2013. o qual constatou-se interposição de recurso, o qual foi provido parcialmente através do Acórdão n. 36/2014-TP.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 05 de junho de 2014.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções