Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 784/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Não Procurado', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal, o Senhor ADRIANO DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 11 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 24/11/2014.
Informo, por fim, que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas. A multa foi aplicada através do Acórdão n. 652/2012-TP, publicado em 25/10/2012. Ocorre que, foi constatado interposição de recurso ordinário, o qual deu provimento parcial, através do Acórdão nº 786/2014-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 28/04/2014.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, de setembro de 2014.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções