Detalhes do processo 139319/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 139319/2011
139319/2011
460/2016
ACORDAO
NÃO
NÃO
23/08/2016
06/09/2016
05/09/2016
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. embargos de declaração. não provimento.  

Processo nº        25.485-1/2015
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Gestor/Responsável        Silvano Ferreira do Amaral
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2011
       Embargos de Declaração – 27.141-1/2015
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento        23-8-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 460/2016 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. embargos de declaração. não provimento.  

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 25.485-1/2015.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.353/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 27.141-1/2015, opostos pelo Sr. Silvano Ferreira do Amaral, à época, secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Sinop, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Scheneider – OAB/MT nº 15.345, e Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular nº 1.353/SR/2015, que proferiu juízo negativo de admissibilidade ao Pedido de Rescisão proposto em face do Acórdão nº 652/2012-TP, (processo nº 13.931-9/2011); mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL .

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 23 de agosto de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)