Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Processo nº25.485-1/2015
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Gestor/ResponsávelSilvano Ferreira do Amaral
AssuntoPedido de Rescisão
RelatorConselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento8-11-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 587/2016 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 25.485-1/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando oParecer nº 4.486/2016 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 957/SR/2016, publicado no DOC de 21-10-2016, edição nº 978, que concedeu efeito suspensivo ao presente pedido de rescisão proposto em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 652/2012-TP (Processo nº 13.931-9/2011), pelo Sr. Silvano Ferreira do Amaral, ex-secretário municipal de Finanças da Prefeitura de Sinop, neste ato representado pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345 e Seonir Antônio Jorge – OAB/GO nº 38.641, por estarem presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 251, § 4º, da Resolução nº 14/2007, determinando a suspensão do mencionado acórdão até a resolução de mérito. Após as anotações de praxe, encaminhem-se os autos à Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria, para análise de mérito.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e MOISES MACIEL e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 8 de novembro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)