PRINCIPAL: SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: SANDRO LEONARDI BENEDITO DE MORAES SAMPAIO
Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que o Ofício nº 056/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'Não procurado', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
NOTIFICO, via edital, o senhor SANDRO LEONARDI BENEDITO DE MORAES SAMPAIO, Gestor do Serviço de Saneamento de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães, para que proceda o recolhimento da MULTA no valor de 22 UPF's, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aplicando-se o redutor de 45% conforme Resolução Normativa do TCE-MT n. 02/2013, com vencimento para 18/08/2014, bem como, a restituição da GLOSA no valor de R$3.387,05, aos cofres públicos respectivos,corrigida pelo índice oficial de inflação até a data da restituição, vencível em 18/08/2014.
Informo, por fim, que quanto a multa o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas. Quanto à glosa, deverá ser restituída aos cofres públicos municipais no mesmo prazo e enviado o comprovante a este Tribunal no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento.
A multa e a glosa foram aplicadas através do Acórdão nº 299/2012-SC, publicado no Diário Oficial /MT do dia 05/11/2012. o qual constatou-se interposição de embargos de declaração, o qual foi conhecido e negado provimento através do Acórdão n. 16/2014-TP.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos dos arts. 21, XVI, e 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 18 de junho de 2014.
(assinatura digital)
MARCELO GRAMOLINI BIANCHINI
Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções