Detalhes do processo 139335/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 139335/2011
139335/2011
216/2012
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
11/09/2012
13/09/2012
JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS E MULTAR
Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA.
Processos nºs        13.933-5/2011, 9.479-0/2011, 18.993-6/2011 e 774-9/2012.
Interessado        SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2011, relatório de controle externo simultâneo e extratos bancários e conciliações.
Relator        Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA

ACÓRDÃO Nº 216/2012 -SC

Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13.933-5/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21, § 1º, 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator que acolheu a sugestão emitida oralmente em Sessão Plenária pelo Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.325/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com determinações legais, as contas anuais de gestão do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Mutum, relativas ao exercício de 2011, gestão da Sra. Rosângela Pasquali; determinando à atual gestão que: 1) não insira em seus instrumentos convocatórios cláusulas que restrinjam a competitividade do certame, principalmente, quanto à exigência de atestado de visita técnica excessivos ou desnecessários a execução do objeto; 2) realize concurso público para a contratação de contador, no prazo de 240 dias, para atender as necessidades do Consórcio Intermunicipal; 3) remeta as informações e documentos obrigatórios a este Tribunal, dentro do prazo regulamentar, a fim de evitar prejuízo ao acompanhamento concomitante; e, 4) incluir determinação à atual gestão que faça realmente o concurso público para o cargo de contador, nos termos da Resolução de Consulta nº 31/2010 deste Tribunal ou utilize o contador de cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Nova Mutum; e, por fim, nos termos do artigo 75, III, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 289, II, da Resolução nº 14/2007; aplicar a Sra. Rosângela Pasquali, a multa no valor correspondente a 31 UPFs/MT, sendo: 20 UPFs/MT, em razão da constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessária que restrinjam a competição do certame licitatório (GB 03); e 11 UPFs/MT, em face da não contratação de contador por meio de concurso público (KB 10); cuja multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal Contas, como preceitua a Lei nº 8.411/2005, com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Os prazos determinados nesta decisão deverão ser contados após o decurso de três dias úteis da publicação no Diário Oficial do Estado, como estabelecido no artigo 61, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007. A gestora poderá requerer o parcelamento da multa imposta, desde que preencha os requisitos elencados no artigo 290, da Resolução nº 14/2007. O boleto bancário para recolhimento da multa está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - .http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas

       Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO. Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS – Presidente e SÉRGIO RICARDO, os quais acolheram a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA. Presentes neste julgamento a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.