Resumo: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NA MTPREV, VISANDO APURAR EVENTUAL DÉFICIT FINANCEIRO NOS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016, BEM COMO A SITUAÇÃO DE BENS APORTADOS AO ÓRGÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.009-0/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo como Parecer nº 893/2018 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR o presente processo, sem julgamento de mérito, o qual trata do Requerimento formalizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por intermédio do Sr. Zeca Viana – deputado estadual, para realização de auditoria na Mato Grosso Previdência – MTPREV, visando apurar eventual déficit financeiro nos exercícios de 2015 e 2016, bem como a situação de bens aportados ao órgão, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador- geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)