Interessada SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Gestor/ResponsávelMarco Aurélio Marrafon - Secretário de Estado
AssuntoRequerimento – Análise de conflito de competência
Relator NatoConselheiro Presidente DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento13-3-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 37/2018 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. REQUERIMENTO REFERENTE À TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DE REGISTROS INDEVIDOS NA RUBRICA DE ADIANTAMENTO LÍQUIDO NEGATIVO LANÇADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SEDUC DO ANO DE 2014. ANÁLISE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DO CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA COMO RELATOR COMPETENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.047-3/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XX, c/c o artigo 30, IX, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 106/2018 do Ministério Público de Contas, em DECLARAR o Conselheiro Interino Isaias Lopes da Cunha (Portaria nº 124/2017), como relator competente para analisar e julgar este processo, acerca do requerimento referente à Tomada de Contas Especial instaurada com o fim de quantificar o dano ao erário causado pelos lançamentos na rubrica de adiantamento líquido negativo – rubrica 4010 – lançados na folha de pagamento da SEDUC do ano de 2014, bem como para que sejam apuradas e devidamente individualizadas as responsabilidades, por ser o relator do exercício de 2014 (exercício em que os fatos ocorreram) da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso.
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de março de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)