PROVER PARCIALMENTE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO
Resumo: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. SANEAMENTO DE OBSCURIDADE NO VOTO CONDUTOR DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº1.405-2/2014
InteressadoDEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
Resumo: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. SANEAMENTO DE OBSCURIDADE NO VOTO CONDUTOR DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 1.405-2/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto da Relatora e de acordo, em parte, com o Parecer nº 459/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 2.289-6/2016, opostos pelos Srs. Zelandes Santiago dos Santos - ex-diretor presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Osmar Alves da Silva - contador e Eliezer Jorge de Campos - responsável pelo setor de transportes, neste ato representados pelo procurador Hélio Nishiyama – OAB/MT nº 12.919 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 239/2015-SC, com o fim de sanar a obscuridade contida no voto condutor, para: onde se lê: “superveniência de coisa julgada”, leia-se: “superveniência de Acórdão”; mantendo-se os demais termos da decisão embargada, conforme consta da proposta de voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO- Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.
Presente o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de março de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)