Detalhes do processo 14052/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 14052/2014
14052/2014
290/2019
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
08/05/2019
09/05/2019
08/05/2019
NOTIFICAR




EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 290/NCCS/2019



PROCESSO Nº:                1.405-2/2014
PRINCIPAL:                DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
ASSUNTO:                CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
EMPRESA:                CONSTRUPEL COMERCIO E SERVICOS PARA CONSTRUCAO EIRELI
                       REPRESENTADA PELA SRA. ROSIMEIRA APARECIDA COSTA SOUSA



Após a aplicação de multa e a determinação de restituição solidária por meio do Acórdão nº 239/2015-SC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 18/01/2016, constatou-se Recurso de Embargos de Declaração, o qual foi dado provimento parcial por meio do Acórdão nº 21/2016-PC e Recurso Ordinário, o qual foi negado provimento por meio do Acórdão nº 360/2018-TP a Empresa foi notificada mediante Ofício nº 530/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivoendereço insuficiente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.

Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Empresa CONSTRUPEL COMERCIO E SERVICOS PARA CONSTRUCAO EIRELI, Representada pela Sra. Rosimeira Aparecida Costa Sousa, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 519,42 UPFs/MT e restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$390.920,32.

A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 05/07/2019. Será aplicado o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua quitação, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a empresa de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.

A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 07/05/2019, totalizando o valor de R$501.285,58 vencível em 05/07/2019, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).


Publique-se.


Cuiabá, 07 de maio de 2019.