Detalhes do processo 14052/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 14052/2014
14052/2014
360/2018
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
28/08/2018
24/09/2018
21/09/2018
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR



Processos nºs                        1.405-2/2014, 13.694-8/2014, 15.407-5/2014 e 16.529-8/2014-apensos
Interessado                        DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
Gestores/Responsáveis        Zelandes Santiago dos Santos
                       Osmar Alves da Silva
                       Eliezer Jorge de Campos
Assunto                        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
                       Recurso Ordinário – 7.872-7/2016
Relator                        Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento        28-8-2018 – Tribunal Pleno



ACÓRDÃO Nº 360/2018 – TP

Resumo:  DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.405-2/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.073/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 7.872-7/2016, interposto pelos Srs. Zelandes Santiago dos Santos – ex-diretor presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Hélio Nishiyama – OAB/MT nº 12.919 e Grace Karen Decker – OAB/MT nº 7.007; Osmar Alves da Silva - contador à época e Eliezer Jorge de Campos - responsável pelo setor de transportes à época, neste ato representados pelo procurador Hélio Nishiyama – OAB/MT nº 12.919, sendo o advogado que atua nestes autos o Sr. João Carlos Polisel – OAB/MT nº 12.909, em face das decisões proferidas por meio dos Acórdãos nºs 239/2015-SC e 21/2016-PC; mantendo-se inalterados os termos das decisões recorridas, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino  LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de agosto de 2018.


(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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