NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processos nºs1.405-2/2014, 13.694-8/2014, 15.407-5/2014 e 16.529-8/2014-apensos
InteressadoDEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
Gestores/ResponsáveisZelandes Santiago dos Santos
Osmar Alves da Silva
Eliezer Jorge de Campos
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014
Recurso Ordinário – 7.872-7/2016
RelatorConselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento28-8-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 360/2018 – TP
Resumo: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.405-2/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.073/2016 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento nº 7.872-7/2016, interposto pelos Srs. Zelandes Santiago dos Santos – ex-diretor presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Hélio Nishiyama – OAB/MT nº 12.919 e Grace Karen Decker – OAB/MT nº 7.007; Osmar Alves da Silva - contador à época e Eliezer Jorge de Campos - responsável pelo setor de transportes à época, neste ato representados pelo procurador Hélio Nishiyama – OAB/MT nº 12.919, sendo o advogado que atua nestes autos o Sr. João Carlos Polisel – OAB/MT nº 12.909, em face das decisões proferidas por meio dos Acórdãos nºs 239/2015-SC e 21/2016-PC; mantendo-se inalterados os termos das decisões recorridas, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)