Detalhes do processo 140716/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 140716/2019
140716/2019
712/2021
ACORDAO
NÃO
NÃO
03/12/2021
09/02/2022
08/02/2022
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processos nºs        14.071-6/2019
Interessadas        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
       ROSANA TEREZA MARTINELLI
Advogados (as)         Rony Abreu Munhoz – OAB/MT 11.972/O
       Seonir Antônio Jorge – OAB/MT 23.002/B
       Andressa Santana da Silva Munhoz – OAB/MT 21.788
       Michael César Barbosa Costa – OAB/MT 19.131/E
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2018
       Recurso Ordinário – 16.273-6/2020
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 3-12-2021 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Vídeo conferência)

ACÓRDÃO Nº 712/2021 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA IRREGULARIDADE E DA MULTA APLICADA À RECORRENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.071-6/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte com o Parecer nº 2.890/2020 pelo Ministério Público de Contas, em: a) tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no art.273 do Regimento Interno do TCE/MT, conhecer do Recurso Ordinário interposto por Rosana Tereza Martinelli, ex-gestora da Prefeitura Municipal de Sinop, em face do Acórdão nº 88/2020-TP; e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO para reformar o Acórdão recorrido, excluindo a irregularidade de n.º 5, e consequentemente a multa aplicada de 20 UPFs/MT, em razão das justificativas e documentos coligidos nos autos pela recorrente, os quais demostraram a regularidade da nomeação do Controlador Geral do município, mantendo-se incólumes os demais termos do Acórdão n.º 88/2020–TP, prolatado em 19/5/2020, conforme fundamentos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF, Presidente; VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2021.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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