Detalhes do processo 14087/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 14087/2014
14087/2014
51/2017
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
21/02/2017
03/03/2017
02/03/2017
NAO CONHECER
Resumo: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.

Processo nº        1.408-7/2014
Interessado        INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE
Gestor/Responsável        Jazon Baracat de Lima
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014
       Recurso Ordinário – 2.412-0/2016
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        21-2-2017 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 51/2017 – TP

Resumo: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.408-7/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 5.655/2016 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER o Recurso Ordinário constante do documento nº 2.412-0/2016, interposto pelo Sr. Jazon Baracat de Lima, ex-presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 251/2015-SC; mantendo-se inalterados todos os termos da decisão recorrida, conforme consta no voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO – Vice-presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.
       
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________