Resumo: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Processo nº1.408-7/2014
InteressadoINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE
Gestor/ResponsávelJazon Baracat de Lima
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014
Recurso Ordinário – 2.412-0/2016
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento21-2-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 51/2017 – TP
Resumo: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.408-7/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando oParecer nº 5.655/2016do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER o Recurso Ordinário constante do documento nº 2.412-0/2016, interposto pelo Sr. Jazon Baracat de Lima, ex-presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 251/2015-SC; mantendo-se inalterados todos os termos da decisão recorrida, conforme consta no voto do Relator.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO – Vice-presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Substituto ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)