NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº14.185-2/2011 (34 volumes)
InteressadoFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Gestores/ResponsáveisPedro Henry Neto / Kelly Fernanda Gonçalves / Sandra Damares Buzanello / Vander Fernandes / Josinete Regina Albuquerque Fonseca / Edson Paulino de Oliveira
AssuntoEmbargos de Declaração – 24.262-4/2015 (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento11-12-2015 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3.698/2015 - TP
Resumo: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.185-2/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.133/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGARPROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 13.213 a 13.220-TC,opostos pelos Srs. Pedro Henry Neto e Vander Fernandes, à época gestores do Fundo Estadual de Saúde, neste ato representados pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436, em face da decisão proferida por meio do Acórdão 3.391/2015-TP, de fls. 13.206 a 13.208-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta nas razões do voto do Relator.
O voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.
Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)