INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JURUENA
GESTORA: SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO a Srª. SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso multa no valor de 22 UPF´s/MT, até 20/05/2013. Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
A multa foi aplicada por meio do Acórdão nº 189/2012 – PC, publicado em 02/08/2012, e proferido no processo nº 14.265-4/2011, onde este Tribunal julgou regulares com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão, exercício 2011, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena.
Destaque-se ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).