ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. LINDEBERGE MIGUEL ARCANJO, Contador da Prefeitura Municipal de Rondolândia, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, do valor da multa de 11 UPF's até 28/03/2013, em cumprimento às determinações contidas no Acórdão nº 571/2012-TP, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) do dia 27/09/2012, proferido no processo nº 14.271-9/2011 TCE-MT.
Informo que o boleto da multa supracitada encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas - www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).